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Este folheto dá-lhe informação sobre como pode obter o estatuto de refugiado com base na sua orientação sexual.

Is it possible to qualify as a refugee on the grounds of my sexual orientation?

Se está no Reino Unido e tem medo de voltar ao seu país de origem porque seria vítima de perseguição, talvez possa obter o estatuto de “refugiado” (“refugee”). Se lhe for outorgado o estatuto de refugiado no Reino Unido, ser-lhe-á dada permissão para permanecer neste país durante cinco anos. Se ainda precisar de protecção após estes cinco anos, ser-lhe-á dada autorização de residência permanente no Reino Unido.

Para obter o estatuto de refugiado, tem de convencer as autoridades que corresponde à definição de “refugiado” estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas (UN Convention Relating to the Status of Refugees). Ao abrigo desta definição, tem de mostrar que tem “um receio fundamentado de perseguição em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação a um certo grupo social ou opinião política” no país da sua nacionalidade ou no país onde residia anteriormente.

A protecção dada àquele(a) que foi reconhecido(a) como refugiado chama-se “asilo” (“asylum”). Asilo significa que o Reino Unido concorda em não mandá-lo(a) de volta para um país onde seria vítima de perseguição.

É possível obter o estatuto de refugiado com base em perseguição devido à minha orientação sexual?

Durante muito tempo, o Ministério do Interior (Home Office) resistiu à ideia de que os homossexuais e as lésbicas, que eram vítimas de perseguição no seu país de origem devido à sua orientação sexual, deviam ser reconhecidos como refugiados. Felizmente, numa decisão tomada em Março de 1999, a Câmara dos Lordes (House of Lords) decidiu que os homossexuais e as lésbicas vítimas de perseguição no seu país de origem constituem um “grupo social” ao qual se deve permitir pedidos de asilo. O Ministério do Interior (Home Office) agora aceita que se uma pessoa tem um medo bem fundamentado de perseguição porque é homossexual ou lésbica pode obter o estatuto de refugiado.

A decisão da Câmara dos Lordes (House of Lordes) também pode ser interpretada como significando que os seropositivos vítimas de perseguição devido ao seu estado de saúde também podem ser reconhecidos como refugiados.

O que é que preciso de mostrar para obter o estatuto de refugiado com base na minha orientação sexual?

Tem de mostrar que há uma probabilidade razoável de que se fosse enviado(a) de volta para o seu país de origem poderia sofrer graves danos físicos por ser homossexual ou lésbica. Estes graves danos físicos têm de ser causados pelas autoridades governamentais ou por outras secções da população das quais o Governo não o(a) pode ou não o(a) quer proteger.

“Graves danos físicos” inclui a possibilidade de execução sem julgamento, violência física, tortura ou detenção. Também pode incluir discriminação muito grave. A possibilidade de ser processado(a) por actos sexuais consensuais com uma pessoa do mesmo sexo também éconsiderada perseguição.

Você teria de explicar claramente qual é o dano físico que receia e teria de mostrar que o seu medo é justificado dando provas do seu caso da melhor maneira possível. Em alguns casos os tribunais de imigração têm dado orientação sobre se os homossexuais e lésbicas estão em risco em países específicos. Se você está em risco, ou não, isto irá mudar conforme as circunstâncias no seu país de origem mudem.

Ao decidir se vai solicitar ou não asilo, deve ter em conta o facto de que a grande maioria dos pedidos de asilo é negada. Os casos são frequentemente recusados porque não se acredita no requerente ou porque o Ministério do Interior (Home Office) acha que o medo não é bem fundamentado (ou o que é receado não é suficientemente sério para ser considerado perseguição). Esta não é uma via fácil para permanecer no Reino Unido e um pedido de asilo não deve ser feito a não ser que você tenha um medo de perseguição verdadeiro.

Como posso fazer o pedido de asilo?

Se já está no Reino Unido, pode fazer o pedido de asilo ao Ministério do Interior dirigindo-se a uma Unidade de Triagem dos Pedidos de Asilo (Asylum Screening Unit). Estas unidades estão situadas em várias partes do Reino Unido. A principal é em Croydon. É muito importante que, antes de o fazer, contacte um advogado especialista em lei de asilo para obter ajuda porque o processo de asilo pode decorrer muito rapidamente após fazer o pedido. Você pode ser entrevistado(a) em detalhe sobre o seu receio de perseguição pouco depois de fazer o pedido ou pode ser-lhe dado um questionário que tem de ser preenchido muito rapidamente. Pode ser detido(a) e enviado(a) para um centro de transferência de imigrantes (immigration removal centre) onde o seu pedido será tratado como um caso de procedimento acelerado (fast-tracked), isto significa que obterá uma decisão em poucos dias. Por isso, é essencial procurar aconselhamento antes de fazer o pedido.

Se está fora do Reino Unido, pode fazer o pedido de asilo quando chega a qualquer porto de entrada.

Que informação tenho de providenciar para que o meu pedido de asilo tenha êxito?

Terá de fazer uma declaração detalhada sobre porque é que tem receio de ser vítima de perseguição. Terá de providenciar detalhes sobre qualquer perseguição da qual foi vítima no passado. Se não foi vítima de perseguição no passado, deve explicar porque é que acredita que seria perseguido(a) no futuro. Deve poder providenciar informação objectiva de organizações de direitos humanos, da imprensa ou de outras fontes que mostrem que o tipo de perseguição que você descreve ocorre no seu país de origem. Se tiver um advogado, ele pode ajudá-lo(a) a ter acesso a esta informação.

O Ministério do Interior (Home Office) tem acesso a informação sobre o que está a acontecer em todos os países do mundo. Eles formarão opiniões sobre se o seu receio é fundamentado ou não. No entanto, ajudará o seu caso se você conseguir apresentar provas que mostrem que o seu medo de perseguição é verdadeiro e que outros homossexuais e lésbicas na sua posição foram vítimas de perseguição.

Se vou pedir asilo, devo consultar um advogado?

Sim, para assegurar que o seu caso é apresentado apropriadamente, é essencial que consulte um advogado especializado em lei de asilo e que, de preferência, tenha representado requerentes de asilo homossexuais ou lésbicas anteriormente. Se for possível, deve consultar o advogado antes de fazer o pedido para asilo político. A Lei de Asilo é uma área da legislação complexa e recente, o que significa que é essencial obter aconselhamento correcto desde o princípio do processo.

Qual é o meu estatuto no Reino Unido enquanto o meu pedido está a ser considerado?

A resposta a esta pergunta depende do seu estatuto quando fez o pedido e o seu advogado será a pessoa mais indicada para o(a) aconselhar. Você não será obrigado(a) a sair do Reino Unido até obter o resultado do seu recurso ao pedido de asilo e até que quaisquer direitos a apresentar mais recursos tenham sido esgotados.

Receberei habitação ou apoio financeiro?

Se os requerentes forem indigentes (destitute) podem ter direito a alguma assistência a nível da alimentação e habitação do Serviço Nacional de Apoio ao Asilo (National Asylum Support Service). Geralmente, os requerentes não têm direito aos benefícios de bem-estar nem a trabalhar.

O que acontecerá se o meu pedido for recusado?

Você terá direito a apresentar recurso a um Juiz de Imigração (Immigration Judge), que é um juiz independente do Ministério do Interior (Home Office). Muitos casos só são resolvidos com êxito nesta fase. Normalmente terá lugar uma audiência na qual você testemunhará. Se o Juiz de Imigração (Immigration Judge) rejeitar o seu recurso, você poderá pedir ao Tribunal Supremo (High Court) para fazer uma revisão da decisão e se o Juiz tiver feito um erro de direito, o Tribunal Supremo (High Court) poderá pedir que o seu recurso seja reconsiderado por outro juiz.

No entanto, você poderá não ter direito a apresentar recurso. Existem agora “estados designados” que o Ministério do Interior (Home Office) presume serem seguros e os pedidos de asilo dos requerentes destes estados podem ser certificados como “claramente sem fundamento”. Se um pedido for certificado como tal, o requerente não tem direito a apresentar recurso no Reino Unido contra uma recusa de asilo. Isto realça a necessidade de obter aconselhamento especialista desde o princípio do processo.

Por vezes, mesmo que o Ministério do Interior decida negar um pedido de asilo, pode ser feita uma decisão para outorgar à pessoa permanência “humanitária” ou “discricionária” no Reino Unido. Isto é raro, mas pode ser apropriado se você tem uma relação sentimental com um(a) cidadã(o) britânico(a) (ou alguém que tem o direito a residir no Reino Unido) e existem circunstâncias excepcionais pelas quais você não pode regressar ao seu país para solicitar um visto como solteiro(a) ou companheiro(a) civil proposto(a).

O que acontecerá se o meu pedido for bem sucedido?

Ser-lhe-á dada autorização para permanecer durante cinco anos. Terá direito a pedir um documento de viajem para refugiados (emitido ao abrigo da Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas) e também terá direito a trabalhar, estudar e solicitar benefícios no Reino Unido da mesma maneira que qualquer cidadão britânico. Também terá direito, em tempo oportuno, a solicitar nacionalidade britânica se lhe for outorgada residência permanente no final dos cinco anos, no entanto só lhe será outorgada se ainda estiver em risco de perseguição.

Publicações e links

Documento do Grupo de Imigrantes Lésbicas e Homossexuais (GKLGIG) entregue ao Comité dos Assuntos Internos em Dezembro de 2005

“Como obter bom aconselhamento sobre temas de asilo” – Um guia muito informativo de Advicenow. Um documento importante, aconselha-se os requerentes de asilo a lê-lo.

Um Guia: para os refugiados e requerentes de asilo homossexuais, bissexuais e transgéneros – escrito por Anisa de Jong, antiga coordenadora dos serviços de asilo do Safra Project, um projecto recurso para mulheres muçulmanas lésbicas, bissexuais e transgénero no Reino Unido; e investigadora independente sobre temas relacionados com os direitos das mulheres muçulmanas lésbicas, bissexuais e transgénero, género e refugiados.

Detalhes do direito a tratamento no Serviço Nacional de Saúde (NHS) - Janeiro de 2005

Instruções sobre a Política de Asilo – Detalhes sobre a Política de Instruções para Asilo do Ministério do Interior (Home Office). Incluindo no ponto vi. "Avaliar o pedido”, parágrafo 8.7 "filiação a um certo grupo social” (resultado do caso Shah versus Islam na Câmara dos Lordes em 1999).

ICAR – O Centro de Informação sobre Asilo e Refugiados no Reino Unido.

Renúncia de responsabilidade

O Grupo de Imigrantes Lésbicas e Homossexuais do Reino Unido (UK Lesbian & Gay Immigration Group) não traduziu esta informação e não é responsável pela sua actualização. Por isso, o Grupo de Imigrantes Lésbicas e Homossexuais do Reino Unido (UK Lesbian & Gay Immigration Group) não garante a exactidão da informação contida nesta página e recusa qualquer responsabilidade para com terceiras partes em qualquer parte do mundo por ferimentos, danos, perdas directas ou indirectas, perdas consequenciais ou económicas ou quaisquer outros danos sofridos devido ao uso ou confiança pela informação contida nesta página ao máximo permitido por lei.

Pode obter informação actualizada sobre temas de imigração no nosso website: www.uklgig.org.uk

Esta renúncia de responsabilidades deve ser interpretada de acordo com a Lei inglesa.

Sebastian Rocca, Director Executivo

This document was provided by UK Lesbian & Gay Immigration Group, Aug 2007, www.uklgig.org.uk

Document Links

www.uklgig.org.uk
UKGIG web site
http://www.uklgig.org.uk
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