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DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO (no local de trabalho)
SEX DISCRIMINATION (In the work place)

O que é discriminação em função do sexo?

Discriminação ocorre quando uma pessoa, ou um grupo de pessoas, recebe tratamento menos favorável em função do seu sexo. A lei faz ainda uma distinção entre discriminação directa e discriminação indirecta. Este folheto trata da discriminação no local de trabalho. A discriminação que é contra a lei pode ocorrer em relação a candidatos a um trabalho ou aos trabalhadores.

Discriminação directa ocorre quando uma pessoa trata outra de forma menos favorável em função do seu sexo.

Discriminação indirecta acontece quando um patrão aplica o mesmo tratamento, regras ou critério a todos os funcionários mas em consequência disto as pessoas de um sexo em particular ficam em desvantagem.

Quem é abrangido pela lei?

A Lei proíbe discriminar em função do sexo. Existem algumas excepções ao que se chama Requisito Profissional Essencial (Genuine Occupational Requirement - GOR), por exemplo, pode ser um Requisito Profissional Essencial uma pessoa que trabalha num lar de idosos de um só sexo empregar uma pessoa do mesmo sexo.

Infelizmente, ainda acontecem muitos casos em que as mulheres fazem trabalho de igual valor a um homem “comparador” e ainda são pagas significativamente menos, no entanto isto é ilegal e é possível fazer averiguações sobre quanto os “comparadores” ganham para desempenhar um trabalho equivalente.

Qualquer tratamento menos favorável de uma mulher pelo facto de estar grávida, ou de licença de maternidade é automaticamente discriminação em função do sexo. Da mesma maneira, qualquer empregada que seja despedida porque está grávida é provável que tenha sido despedida sem justa causa. O Centro de Apoio Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre) edita dois outros folhetos sobre o trabalho e a família e sobre despedimento e demissão por cessão de actividade que dão mais informação sobre estes temas.

Alguns empregados podem sentir que foram tratados de maneira menos favorável em função da sua sexualidade ou devido a se terem submetido a uma mudança de sexo. Estes temas não são especificamente tratados na legislação sobre a discriminação em função do sexo, mas se você pensa que estes assuntos lhe dizem respeito, deve procurar mais aconselhamento porque pode ter uma queixa separada.

Assédio e victimização

Assédio ocorre quando a pessoa é alvo de um comportamento não desejado em relação ao seu sexo. O assédio pode atentar contra a dignidade de um trabalhador e criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

Victimização ocorre se o seu patrão o trata de maneira menos favorável do que outra pessoa porque você empreendeu uma acção judicial contra ele, isto pode incluir uma queixa num Tribunal ou testemunhar a favor de um colega de trabalho.

Responsabilidade

A entidade patronal pode ser responsável pelas acções dos seus empregados, ou terceiros, se está numa posição de controlar a situação ou de encontrar uma solução para o problema. Se não o fizer você poderá ter uma reclamação válida contra a entidade patronal e possivelmente contra o indivíduo que o(a) discriminou.

Aplicação da Lei

É sempre aconselhável tentar resolver os assuntos internamente antes de empreender uma acção nos tribunais. A maioria das companhias tem alguma forma de procedimento de queixa, se você não tiver a certeza de como funciona deve perguntar ao seu director ou a um superior na empresa. No entanto, há um limite de tempo estrito para apresentar uma queixa a um Tribunal de Trabalho (Employment Tribunal). A queixa deve ser apresentada dentro de 3 meses do acontecimento sobre o qual se está a queixar ou se for uma série de acontecimentos, dentro de 3 meses desde que o último acontecimento teve lugar.

Vale a pena procurar aconselhamento jurídico na fase inicial para determinar se tem uma causa e a força do seu caso.

This document has provided by Coventry Law Centre, February 2004, www.covlaw.org.uk