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Pedir asilo: o que acontece quando peço asilo?
Claiming asylum: What happens when I apply?

Pedir asilo: o que acontece quando peço asilo?

O seu pedido de asilo irá passar por várias fases e várias coisas irão acontecer. Nem todos os requerentes passam pelo o mesmo procedimento.

Pode ter direito a obter aconselhamento jurídico gratuito para ajuda com o seu pedido de asilo (asylum application).

Se tiver direito a aconselhamento jurídico gratuito, isto pode não abranger um representante jurídico (um advogado ou solicitador) estar presente na sua entrevista. Se é adulto, terá direito a ter um representante jurídico na sua entrevista gratuitamente apenas se:

  • sofre de uma doença mental grave; ou
  • está detido(a) (preso(a)) como parte de um “caso de procedimento acelerado” (“fast-track” process); ou
  • as autoridades acreditam que você pode ter cometido um crime e o(a) entrevistam sob uma advertência da Polícia; ou
  • as autoridades acreditam que você pode ser uma ameaça para a segurança nacional.

As crianças sozinhas serão normalmente postas em contacto com um representante dos Serviços Sociais (social services) ou com o Refugee Council.

A primeira entrevista

A primeira fase envolve uma entrevista, chamada entrevista de triagem (screening interview). Esta entrevista é para registar os seus detalhes pessoais e como chegou ao Reino Unido. É, em parte, para verificar se você pode ser mandado de volta para um “terceiro país seguro” (“safe third country”) rapidamente ou se o Reino Unido tem de lidar com o seu pedido de asilo. Também é para verificar se você tem um passaporte ou um documento com o qual viajou para o Reino Unido.

Esta entrevista de triagem (screening interview) tem geralmente lugar assim que você pede asilo, mas pode ter lugar mais tarde se as autoridades precisarem de encontrar um(a) intérprete ou se você não se estiver a sentir bem.

Se há pessoas que pode contactar no Reino Unido, deve insistir para que lhe dêem autorização para lhes telefonar antes da entrevista. Tem direito a contactar um familiar, um amigo, um serviço de aconselhamento ou um advogado. Deve também certificar-se que entende bem qualquer intérprete providenciado.

Numa entrevista de triagem (screening interview), não lhe devem ser feitas perguntas detalhadas sobre porque é que está a fazer o pedido de asilo.

Deve certificar-se que lhe dão uma cópia da gravação da entrevista.

Integração

Após a entrevista de triagem (screening interview) pode ser-lhe dito para se apresentar para “sessões de integração” (“induction”). Isto significa que será enviado(a) para viver num centro especial durante uma ou duas semanas, ou que lhe será dito que deve ir lá todos os dias. Neste centro irá obter informação do Ministério do Interior (Home Office) sobre o que irá acontecer com o seu pedido de asilo, e sobre a sua vida no Reino Unido. Se não comparecer quando lhe for dito que o deve fazer, o seu pedido de asilo pode ser recusado rapidamente.

Entrevistas para asilo

Após a sua entrevista de triagem (screening interview), pode ter outra entrevista, mais longa e detalhada sobre as razões pelas quais está a pedir asilo no Reino Unido. Se tiver um representante jurídico para o ajudar com o seu pedido, a entrevista pode ser marcada para uma altura em que ele(a) pode estar presente. Se o seu representante jurídico não puder estar presente na entrevista, por exemplo porque você não tem dinheiro para lhe pagar para comparecer, pode pedir que a entrevista seja gravada e que lhe dêem uma cópia da cassete.

Se não lhe for pedido para preencher um formulário antes da entrevista, a informação que der ao funcionário de imigração na entrevista será a base do seu pedido de asilo. Se acrescentar ou mudar qualquer coisa mais tarde sem dar uma boa razão, o Ministério do Interior (Home Office) poderá não acreditar no que você disser. Por isso deve certificar-se que entende as perguntas e que lhe dão uma cópia dos apontamentos da entrevista. Obtenha aconselhamento o mais depressa possível.

Documentos de identidade

Na entrevista de triagem (screening interview) os funcionários de imigração (immigration officers) tirarão as suas impressões digitais. Eles podem decidir não tirar as impressões digitais das crianças (especialmente menores de 12 anos), mas tiram fotografias de todas as pessoas que pedem asilo, incluindo das crianças. Ser-lhe-á dado um cartão de identidade (identity card) com a sua fotografia. Este cartão de identidade, conhecido como Cartão de Registo de Pedido de Asilo (Asylum Registration Card - ARC), é importante porque será geralmente a sua única prova de identidade e do seu direito a estar no Reino Unido. As autoridades de imigração ficam com quaisquer outros documentos que trouxe consigo, e devolvê-los-ão no final do seu caso.

Deve verificar que os detalhes no Cartão de Registo de Pedido de Asilo (ARC) estão correctos. No entanto, este Cartão (ARC) também contém informação que só pode ser vista com equipamento especial.

O país de onde vem

Como requerente de asilo (asylum seeker), você não pode ser enviado(a) de volta para um país onde possa correr o risco de ser perseguido(a). O seu pedido deve ser considerado e só pode ser enviado(a) de volta para o seu país de origem se o seu pedido for recusado.

No entanto, se passou por outro país, mesmo que tenha sido por muito pouco tempo, o Ministério do Interior (Home Office) pode tentar mandá-lo(a) de volta se houver um “terceiro país seguro” (“safe third country”). Se fizerem isto eles não terão o seu pedido de asilo em conta e você terá de fazer o seu pedido de asilo nesse país.

Se o “terceiro país” (“third country”) estiver na lista de países seguros do Ministério do Interior (Home Office), o seu pedido de asilo pode ser recusado, e você pode não poder apresentar recurso antes de ser mandado de volta para esse país. A lista de países seguros inclui a maior parte dos países na Europa, o Canadá e os Estado Unidos da América. Se o Ministério do Interior (Home Office) decidir enviá-lo para um país seguro, você pode apresentar recurso no Reino Unido apenas pela razão de que forçá-lo a ir-se embora infringiria os seus direitos humanos neste país, mas isto seria difícil de provar e você necessitaria de aconselhamento jurídico especializado.

Detenção

A não ser que já tenha autorização para ficar no Reino Unido quando fizer o seu pedido, pode ser detido(a) (preso(a)) num centro de detenção para imigrantes (immigration detention centre). É mais provável que seja detido(a) se:

  • houver a possibilidade de poder ser mandado(a) rapidamente para um terceiro país seguro;
  • viajou para o Reino Unido com documentos falsos e não admitiu isto quando chegou pela primeira vez;
  • destruiu o seu passaporte antes de chegar;
  • é apanhado(a) a usar documentos falsos mais tarde;
  • o Ministério do Interior (Home Office) acha que pode tomar rapidamente uma decisão sobre o seu pedido.

Se for detido(a), tem direito a:

  • pedir para ser posto(a) em liberdade sob “autorização de entrada temporária” (“temporary admission”); ou
  • pedir para ser posto(a) em liberdade sob fiança (bail) depois de ter estado no Reino Unido por sete dias. “Fiança” (bail) significa que você deve pagar uma quantia de dinheiro ao tribunal se não comparecer quando lhe disserem que o deve fazer.

Se você for detido(a), os funcionários de imigração (immigration officers) devem dizer-lhe, por escrito, porque foi detido(a). Eles também lhe devem dar notificações regulares para lhe explicar porque é que eles acham que deve ficar detido(a).

Em vez de ser detido(a), você pode ser posto(a) em liberdade com determinadas condições, tal como usar uma pulseira electrónica (electronic tag).

Casos sem fundamento

Se o Ministério do Interior (Home Office) achar que o seu pedido de asilo “não tem fundamento”, é provável que seja detido(a) quando fizer o seu pedido. Em muitos casos, isto acontece porque o Ministério do Interior considera o país de onde veio seguro, por isso você normalmente não precisaria de asilo. Também pode ser devido ao Ministério do Interior (Home Office) não acreditar que você realmente correria risco de ser perseguido(a), mesmo se você afirmar que sim.

Se as autoridades acharem que o seu pedido não tem fundamento, irão provavelmente enviá-lo(a) para um centro de detenção de imigrantes (immigration detention centre) assim que fizer o seu pedido. A decisão sobre o seu caso será tomada rapidamente enquanto está detido(a). Alguns centros têm conselheiros jurídicos disponíveis para o(a) ajudar com o seu caso. Pode escolher obter ajuda jurídica gratuita de um conselheiro diferente se:

  • o primeiro conselheiro que você viu encaminha o seu caso para outro conselheiro; ou
  • você tem o seu próprio conselheiro, que o(a) tem estado a ajudar, a si, ou à sua família há já algum tempo.

Se o Ministério do Interior (Home Office) recusar o seu pedido, pode não ser-lhe permitido ficar no Reino Unido para o seu recurso. Pode ser mandado(a) de volta para o seu país e o seu recurso continuará após você se ter ido embora.

Casos de procedimento acelerado (Fast-track cases)

Alguns requerentes de asilo são detidos num “centro de transferência” (“removal centre”) quando fazem o seu pedido, se o Ministério do Interior (Home Office) achar que o caso pode ser tratado muito rapidamente. Se isto acontecer, será detido(a) por uma semana enquanto se trata do seu caso. Se o seu pedido for recusado, ficará detido(a) por mais uma semana enquanto o recurso decorre. Alguns centros têm conselheiros jurídicos disponíveis para o(a) ajudar com o seu caso. Pode escolher obter ajuda jurídica gratuita de um conselheiro diferente se:

  • o primeiro conselheiro que você viu encaminha o seu caso para outro conselheiro; ou
  • você tem o seu próprio conselheiro, que o(a) tem estado a ajudar, a si, ou à sua família há já algum tempo.

Estes casos são tratados com muita rapidez, e pode ser difícil obter informação ou provas a tempo para mostrar que é refugiado(a). Assim que possível, deve certificar-se que diz ao seu conselheiro jurídico tudo o que acha que poderá ajudar o seu caso.

Formulário para declaração de provas (Statement of evidence form - SEF)

Pode ser-lhe dado um “formulário para declaração de provas” (“statement of evidence form” - SEF) para preencher. Se assim for, neste formulário, deve escrever detalhadamente as razões pelas quais está a pedir asilo. O Ministério do Interior (Home Office) terá em conta o que você disser no formulário para declaração de provas (SEF) como sendo a razão para o seu pedido, por isso deve afirmar no formulário tudo o que é preciso ser visto. Deve sempre tentar obter aconselhamento antes de preencher o formulário para declaração de provas (SEF).

Deve preencher o formulário para declaração de provas (SEF) e devolvê-lo dentro de 10 dias úteis (mais tempo para as crianças que chegam ao país sozinhas). Após algumas semanas será provavelmente chamado(a) para uma entrevista detalhada sobre o seu pedido de asilo com as autoridades de imigração. Pode ter um representante jurídico e um intérprete presentes na entrevista consigo, mas o Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service) normalmente não paga estes custos.

Se não devolver o formulário de declaração de provas (SEF) a tempo, ou se não comparecer às entrevistas, normalmente ser-lhe-á recusado asilo. O Ministério do Interior (Home Office) pode não estudar o seu caso em detalhe, e não o(a) entrevistará. Por isso deve dizer ao Ministério do Interior (Home Office) o mais depressa possível se não puder:

  • preencher um formulário;
  • providenciar documentos que lhe pediram; ou
  • comparecer a uma entrevista.

Mais ajuda

Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)

Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.

Telefone para 0845 345 4 345

Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), também pode obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico especializado (specialist legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos e/ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego e habitação. Também pode encontrar um conselheiro jurídico ou solicitador local.

Clique www.clsdirect.org.uk para saber mais.

Amnistia Internacional (Amnesty International)

telefone na Inglaterra: 020 7033 1500

no País de Gales: 029 2037 5610

www.amnesty.org.uk

Immigration Law Practitioners Association (ILPA) (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração)

Para mais informação sobre onde obter ajuda, peça ou procure na Lista telefónica de Membros (Directory of Members).

telefone: 020 7251 8383

www.ilpa.org.uk

Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração)

www.iasuk.org

telefone: 020 7967 1200 (sede)

Veja o website para obter os contactos locais em toda a Inglaterra e País de Gales.

Law Society (Ordem dos Advogados)

A Law Society (Ordem dos Advogados) pode dar-lhe os detalhes de solicitadores que podem oferecer representação jurídica em casos de pedido de asilo.

telefone: 0870 606 6575

www.solicitors-online.com

National Asylum Support Service (Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados)

Frank Corrigan, 27 Old Gloucester Street,

Bloomsbury, London WC1N 3XX

www.asylumsupport.info

Office of the Immigration Services Commissioner (OISC) (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração)

telefone: 0845 000 0046

www.oisc.org.uk

Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados)

Telefone: 020 7780 3200

www.refugee-legal-centre.org.uk

A Law Society (Ordem dos Advogados), Law Society of Scotland (Ordem dos Advogados Escocesa), a OISC (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração), o CLS (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) e a ILPA (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração) produziram outro folheto intitulado “Legal Advice for People who are Detained by the Immigration Service” (“Aconselhamento Jurídico para pessoas que são detidas pelo Serviço de Imigração”) que está disponível em qualquer uma destas organizações.

Este folheto foi escrito em associação com a Immigration Law Practitioners Association e Mick Chatwin, um advogado e solicitador especialista em lei de imigração.

This document was provided by Community Legal Service Direct, April 2006, www.clsdirect.org.uk