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Pedir asilo
Claiming Asylum

Os seus direitos como refugiado

Um pedido para asilo no Reino Unido pode ser tratado de várias maneiras.

Este folheto explica-lhe as coisas principais que os requerentes de asilo precisam de saber. O que acontecerá irá depender das suas circunstâncias pessoais e de que procedimento o Governo do Reino Unido usa. Deve obter aconselhamento especializado sobre o seu caso assim que possível.

  • Quem se qualifica para obter asilo?
  • Como peço asilo?
  • O que é que acontece quando peço asilo?
  • Como me posso sustentar enquanto espero?
  • Que direitos tenho enquanto espero?
  • Onde é que posso obter ajuda com o meu pedido?
  • Qual será o resultado do meu pedido?
  • E se o meu pedido for recusado?
  • O que é que acontece se o meu recurso não for bem sucedido?

Os folhetos desta série explicam-lhe os seus direitos jurídicos. No entanto, estes folhetos não são um guia completo sobre como a lei se aplicará a si pessoalmente ou a qualquer situação específica.

Quem se qualifica para obter asilo?

Qualificar-se ou não para asilo depende se a pessoa é refugiado(a), tal como é descrito na Convenção sobre os Refugiados de 1951 das Nações Unidas (United Nations 1951 Refugee Convention). Este documento diz que um refugiado é alguém que está fora do seu país de origem devido a receio fundamentado de perseguição por uma de cinco razões:

  • raça;
  • religião;
  • nacionalidade;
  • filiação a um certo grupo social; ou
  • opinião política.

Um refugiado deve mostrar que está realmente em perigo e que precisa de protecção internacional por uma destas razões. Isto, às vezes, é difícil e podem surgir problemas jurídicos na maioria dos pedidos de asilo. É importante que obtenha ajuda especializada.

A Convenção sobre os Refugiados (Refugee Convention) estabelece que você não pode ser mandado(a) para um país onde possa haver o risco de ser perseguido(a). Isto significa que o Governo do Reino Unido não o(a) pode mandar de volta para o seu país de origem até que possa mostrar que hápouco ou nenhum risco para a sua segurança. Você pode ficar neste país até que as autoridades de imigração (o Ministério do Interior (Home Office), que faz parte do Governo do Reino Unido), tenham tomado uma decisão sobre o seu caso.

No entanto, esta regra aplica-se apenas à questão de o(a) mandar para um país onde estaria em risco, por isso você poderia ser mandado para um outro país seguro (safe country) sem o seu pedido ser considerado.

Na maioria dos casos você poderá ficar enquanto interpõe recurso contra uma decisão de lhe recusar asilo, mas isto pode depender das razões do seu pedido e de onde é originário(a).

O Ministério do Interior (Home Office) pode recusar o seu pedido por muitas razões. Por exemplo, se parece que você só estaria em risco numa determinada parte do seu país, pode ser-lhe recusado asilo porque você pode voltar e viver noutra parte do seu país.

O asilo tem o objectivo de protegê-lo(a) de possíveis riscos no futuro, não apenas do que aconteceu no passado. Por isso também lhe pode ser negado asilo se o Ministério do Interior (Home Office) achar que as circunstâncias no seu país mudaram, e que você já não estaria em risco.

Muitas vezes é difícil provar que você estaria em risco. Você tem de mostrar que haveria uma “séria possibilidade” de ser perseguido(a).

Quem não é abrangido

A Convenção estabelece que algumas pessoas não devem qualificar-se para asilo. Isto inclui pessoas que estiveram envolvidas em actividade criminal grave, ou pessoas que são responsáveis por abusos dos direitos humanos.

Também existem “cláusulas de suspensão” (“cessation clauses”), que dizem que você poderia perder o seu estatuto mais tarde se, por exemplo:

  • as circunstâncias no seu país de origem melhorarem significativamente até à altura em que o Ministério do Interior (Home Office) tomar uma decisão; ou
  • voltar ao seu país depois de ter o estatuto de refugiado.

Se isto acontecer você pode deixar de ser considerado refugiado, mas não terá necessariamente de deixar o Reino Unido.

Casos especiais

Alguns tipos de pedidos são mais complicados do que outros. Pode ser muito difícil aplicar a Lei quando:

  • você alega ter medo de ser perseguido por alguém que não faz parte das autoridades governamentais;
  • fugiu de uma guerra civil; ou
  • na maioria dos casos, você alega ter medo de ser perseguido devido a “filiação a um certo grupo social”.

Se o seu pedido está numa destas categorias, deve obter aconselhamento especializado.

Pedidos baseados em Direitos Humanos

Também é possível fazer um pedido baseado directamente no Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (European Convention on Human Rights). Este Artigo proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante. O Governo do Reino Unido infringiria a Lei de Direitos Humanos (Human Rights Act) se o(a) mandasse de volta para um país onde você enfrentaria tal risco.

Ao contrário dos pedidos ao abrigo da Convenção dos Refugiados, você não tem de mostrar qualquer razão particular para o tratamento desumano, ou mostrar de quem é a culpa. Se conseguir mostrar que há risco de tratamento proibido ao abrigo do Artigo 3, o Governo do Reino Unido tem de permitir-lhe que fique, e normalmente irá outorgar-lhe “protecção humanitária”.

Você também pode alegar que deportá-lo(a) do Reino Unido infringiria outros direitos humanos, tais como o direito ao respeito pela sua família ou vida privada. É, frequentemente, difícil ganhar um caso com estes argumentos. Se acha que quer fazer este tipo de pedido, deve falar com o seu representante jurídico o mais depressa possível.

Como peço asilo?

Tem de fazer o seu pedido:

  • ao funcionário de imigração (immigration officer) de serviço num aeroporto ou porto marítimo quando chega pela primeira vez ao país; ou
  • na Unidade de Triagem dos Pedidos de Asilo (Asylum Screening Unit), do Ministério do Interior (Home Office) em Croydon ou em Liverpool, se já estiver no Reino Unido.

Deve normalmente fazer o pedido:

  • quando chega pela primeira vez a um porto no Reino Unido; ou
  • se já está aqui legalmente (por exemplo, como estudante) quando as suas razões para ter medo de ser perseguido no seu país surgem pela primeira vez.

Muitas pessoas adiam o pedido de asilo porque lhes dá tempo para se encontrarem com amigos e família, ou para encontrar um representante jurídico. No entanto, se não fizer o seu pedido assim que puder, as autoridades duvidarão das suas razões para o fazer. Se eles não acreditarem no que você diz é provável que não lhe dêem asilo. Além disso, você só pode obter apoio se fizer o pedido assim que puder.

Mais ajuda

Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)

Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.

Telefone para 0845 345 4 345

Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), também pode obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico especializado (specialist legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos e/ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego e habitação. Também pode encontrar um conselheiro jurídico ou solicitador local.

Clique www.clsdirect.org.uk para saber mais.

Amnistia Internacional (Amnesty International)

telefone na Inglaterra: 020 7033 1500

no País de Gales: 029 2037 5610

www.amnesty.org.uk

Immigration Law Practitioners Association (ILPA) (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração)

Para mais informação sobre onde obter ajuda, peça ou procure na Lista telefónica de Membros (Directory of Members).

telefone: 020 7251 8383

www.ilpa.org.uk

Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração)

www.iasuk.org

telefone: 020 7967 1200 (sede)

Veja o website para obter os contactos locais em toda a Inglaterra e País de Gales.

Law Society (Ordem dos Advogados)

A Law Society (Ordem dos Advogados) pode dar-lhe os detalhes de solicitadores que podem oferecer representação jurídica em casos de pedido de asilo.

telefone: 0870 606 6575

www.solicitors-online.com

National Asylum Support Service (Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados)

Frank Corrigan, 27 Old Gloucester Street,

Bloomsbury, London WC1N 3XX

www.asylumsupport.info

Office of the Immigration Services Commissioner (OISC) (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração)

telefone: 0845 000 0046

www.oisc.org.uk

Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados)

Telefone: 020 7780 3200

www.refugee-legal-centre.org.uk

A Law Society (Ordem dos Advogados), Law Society of Scotland (Ordem dos Advogados Escocesa), a OISC (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração), o CLS (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) e a ILPA (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração) produziram outro folheto intitulado “Legal Advice for People who are Detained by the Immigration Service” (“Aconselhamento Jurídico para pessoas que são detidas pelo Serviço de Imigração”) que está disponível em qualquer uma destas organizações.

Este folheto foi escrito em associação com a Immigration Law Practitioners Association e Mick Chatwin, um advogado e solicitador especialista em lei de imigração.

This document was provided by Community Legal Service Direct, April 2006, www.clsdirect.org.uk