Skip Navigation | Accessibility

information, advice, guidance and learning materials in community languages

Igualdade de oportunidades: lidar com outros tipos de discriminação
Equal Opportunities (5): Dealing with other types of discrimination

Lidar com outros tipos de discriminação

Deve levar a sua queixa ao Tribunal da Comarca (county court) se foi discriminado(a) em função do seu sexo e foi relacionado com:

  • compra ou aluguer de casa ou apartamento;
  • frequentar a escola ou universidade; ou
  • compra e uso bens ou serviços.

A Comissão de Igualdade de Oportunidades (Equal Opportunities Commission) pode ajudar e aconselhá-lo(a). Também o(a) pode aconselhar sobre como tratar de uma queixa, incluindo ir a Tribunal de Trabalho ou a Tribunal.

Veja a secção “Mais ajuda” para contactos.

Ir a Tribunal

Se quiser levar um caso a Tribunal, deve dar início ao caso dentro de seis meses menos um dia desde que a discriminação ocorreu. O Tribunal pode dar-lhe cópias do formulário de apresentação de queixa N1 (claim form N1) e mais informação sobre os procedimentos.

Como pagar o custo do seu caso

Se o seu pedido for superior a £5,000, tem de pensar bem como vai pagar o seu caso, porque os custos podem ser muito altos. Se não puder pagar o processo em Tribunal, existem várias maneiras através das quais poderá pagar o custo do seu caso:

  • Se a sua queixa é devido a discriminação em função de sexo ou igualdade de pagamento, a Comissão de Igualdade de Oportunidades (Equal Opportunities Commission) pode aceitar o seu caso, por exemplo como um “caso prova”.
  • Você pode vir a obter financiamento do Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service) (anteriormente chamado Legal Aid (Apoio Jurídico)), desde que você reuna determinadas condições. Veja “The Community Legal Service" (“Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade”) na secção “Mais ajuda” para saber como pode obter mais informação.
  • Você pode conseguir encontrar um advogado (solicitor) que aceite o seu caso sob um acordo de “não ganha, não paga”. Veja o folheto do Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service Direct) intitulado “No-win, no-fee actions” (“Não ganha, não paga”) para mais informações.

Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act)

A Lei dos Direitos Humanos de 1998 (Human Rights Act 1998) abrange muitos tipos diferentes de discriminação, incluindo alguns que não são abrangidos por outras leis contra a discriminação. No entanto, esta lei pode ser usada apenas quando um dos outros “artigos” (os princípios específicos) da lei se aplica, tal como o direito ao “respeito da privacidade e vida familiar”.

Além disso, os direitos ao abrigo da Lei dos Direitos Humanos só podem ser usados contra uma autoridade pública (por exemplo a Polícia, uma Câmara Municipal (council) ou um Centro de Emprego (Jobcentre Plus)) e não contra uma companhia privada. No entanto, as decisões do Tribunal sobre discriminação terão, em geral, de ter em conta o que a Lei dos Direitos Humanos estabelece. Para mais informação veja o folheto do Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service Direct) intitulado “The Human Rights Act” (“Lei dos Direitos Humanos”).

Discriminação em função da idade

Presentemente não existem leis que impeçam pessoas ou organizações de discriminar alguém em função da sua idade. No trabalho, por exemplo, é permitido à entidade patronal ter em conta a idade dos candidatos quando recruta, ou quando escolhe trabalhadores para serem promovidos ou demitidos. Se tem menos de 65 anos e trabalhou para uma organização durante pelo menos dois anos, por lei você tem direito a receber indemnização por demissão. No entanto, a entidade patronal pode insistir para que você se reforme quando alcançar uma certa idade (geralmente 60 ou 65 anos).

O Código de Conduta sobre Diversidade de Idade no Trabalho (Code of Practice on Age Diversity in Employment) é um conjunto de directrizes do governo sobre como as entidades patronais não devem discriminar em função da idade. Não é uma lei, mas estabelece o que as entidades patronais deveriam fazer para serem justas com pessoas de todas as idades no que diz respeito a:

  • recrutamento;
  • promoção;
  • formação profissional;
  • demissão de funcionários; e
  • lidar com a pensão.

O Código abrange vários temas, por exemplo, como os trabalhos são anunciados e como as entrevistas são levadas a cabo. Veja a secção “Mais ajuda” para mais informação sobre o Código.

Se já está a trabalhar, a sua entidade patronal pode também ter a sua própria Política de Igualdade de Oportunidades (equal opportunities policy) que abrange a discriminação em função da idade. Se a tiver e não a respeitar, a entidade patronal pode estar a infringir o seu contrato de trabalho e você pode apresentar uma queixa no Tribunal de Trabalho ou nos tribunais.

No princípio de 2001 o Governo anunciou que iria introduzir leis sobre a discriminação no trabalho em função da idade, para ir ao encontro da Directiva da União Europeia sobre a Igualdade de Tratamento (European Union Equal Treatment Directive). Esta directiva tem a intenção de parar com a discriminação em todos os países da União Europeia. No entanto, estas novas leis não entrarão em vigor até Outubro de 2006.

Porém, se acha que foi despedido(a) ou demitido(a) sem justa causa devido à sua idade, ainda pode levar um caso de despedimento sem justa causa a um Tribunal de Trabalho ou a Tribunal ao abrigo da Lei de Direitos de Trabalho (Employment Rights Act) (veja “Ir a um Tribunal de Trabalho”). Se trabalhava no sector público (ou seja, se trabalhava para o Governo ou para uma Câmara Municipal por exemplo) pode ter uma queixa ao abrigo da Lei de Direitos Humanos (Human Rights Law) (veja “Lei de Direitos Humanos”).

Mais ajuda

Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)

Providencia informação, ajuda e aconselhamento gratuito directamente ao público numa variedade de temas de direito comum.

Telefone para 0845 345 4 345

Fale com um conselheiro jurídico (legal adviser) qualificado sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos ou baixo rendimento), dívidas, educação, habitação ou emprego ou encontre serviços de aconselhamento locais para outros problemas.

Clique www.clsdirect.org.uk

Encontre um advogado ou um conselheiro jurídico de qualidade e ligações a outras fontes de informação e ajuda online.

Equal Opportunities Commission (Comissão de Igualdade de Oportunidades)

Telefone: 08456 015 901

www.eoc.org.uk

Advisory Centre for Education (ACE) (Centro de Aconselhamento sobre Educação)

Para aconselhamento sobre discriminação nas escolas.

Linha telefónica de ajuda aberta de segunda a sexta-feira das 2 às 5 da tarde.

Telefone: 0808 800 5793

www.ace-ed.org.uk

The Advisory, Conciliation and Arbitration Service (ACAS) (Serviço Consultivo de Conciliação e Arbitragem)

Para encontrar o escritório de informação ao público mais próximo.

Telefone: 08457 474747

www.acas.org.uk

Age Concern (Organização de Apoio à Terceira Idade)

Telefone: 0800 00 99 66

www.ace.org.uk

Employment Tribunal Service (Serviço de Tribunal de Trabalho)

Linha telefónica de informação do Tribunal de Trabalho

08457 95 9775

www.employmenttribunals.gov.uk

The Gender Trust

Para transexuais

Telefone: 0700 0790 347

www.gendertrust.org.uk

Stonewall

Para lésbicas, homossexuais e bissexuais

Telefone: 020 7881 9440

www.stonewall.org.uk

Terrence Higgins Trust

Para pessoas que têm VIH (HIV) ou SIDA (AIDS)

Telefone: 0845 1221 200

www.tht.org.uk

Third Age Employment Network (Rede de Emprego para pessoas da terceira idade)

Telefone: 020 7843 1590

www.taen.org.uk

Para obter uma cópia do Código de Conduta sobre Diversidade de Idade no Trabalho (Code of Practice on Age Diversity in Employment), contacte a Age Positive Team no Departamento de Trabalho e Pensões (Department for Work and Pensions).

Telefone: 08457 330 360

www.agepositive.gov.uk

Este folheto foi publicado pela Comissão de Serviços Jurídicos (Legal Services Commission - LSC) e foi escrito em associação com Sara Leslie de LeslieOwen.

This document was provided by Community Legal Service Direct, December 2005, www.clsdirect.org.uk