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Lei dos Direitos Humanos: os Protocolos
The Human rights Act: the Protocols

Os protocolos em detalhe

Os protocolos são as novas partes da Convenção, que foram acrescentados após a Lei ter sido escrita.

Protocolo n.º 1 Artigo 1.º: Protecção de propriedade
”Propriedade” tem um significado muito abrangente. Pode incluir acções, uma pensão, benefícios para os quais contribuiu pagando contribuições para a Segurança Social, ou até mesmo o direito a processar alguém.

O artigo estabelece que o Governo ou uma autoridade pública não podem confiscar a sua propriedade a não ser que a lei estabeleça que o podem fazer e que seja do interesse público fazê-lo. Se a sua propriedade for confiscada, você deve poder pedir indemnização.

O artigo também diz que o Governo ou uma autoridade pública não podem restringir o que você faz com a sua propriedade, a não ser que haja uma lei que lhes permita fazê-lo e que haja uma boa razão para tal. No entanto, o artigo não afecta o direito do Governo ou de uma autoridade pública de confiscar ou controlar a sua propriedade para o forçar a pagar impostos ou multas.

Protocolo n.º 1 Artigo 2.º: Direito à instrução
Este artigo dá a todas as pessoas o direito a frequentar a escola e o direito a se candidatarem para frequentar a universidade ou colégio, mas não impede as escolas e colégios de escolherem as pessoas que virão a aceitar. O artigo estabelece que o Governo se deve certificar que a educação é de uma qualidade razoável. Isto aplica-se a escolas privadas e públicas.

O Artigo estabelece que o Governo e as escolas devem respeitar as opiniões políticas e outras crenças dos pais da criança, mas não dá às pessoas o direito a um tipo específico de educação para os seus filhos.

Protocolo n.º 1 Artigo 3.º: Direito a eleições livres
Este artigo estabelece que o Governo deve organizar, com intervalos razoáveis, eleições por escrutínio secreto. O artigo dáàs pessoas o direito a votar ou a se candidatarem a eleições, embora hajam algumas restrições neste direito. Não estabelece que tipo de sistema de eleições que o Governo deve usar. Um recluso usou este artigo para desafiar a proibição dos reclusos votarem.

Protocolo n.º 6 Artigos 1.ºe 2.º, Protocolo n.º 13: Abolição da pena de morte
O sexto protocolo aboliu a pena de morte na Grã-Bretanha, mas originalmente ainda permitia a pena de morte em tempo de guerra ou quando a guerra estava prestes a começar. No entanto, mais recentemente, a Grã-Bretanha assinou o Artigo n.º1 do décimo terceiro protocolo, que proíbe completamente a pena de morte, por isso presentemente a pena de morte éproibida.

Mais ajuda:

Liberty
Para informação geral sobre a Lei dos Direitos Humanos, veja o guia de Liberty “Your Rights” (“Os seus direitos”), que está disponível em bibliotecas públicas, ou visite o seu website. Se quiser ajuda sobre um tema específico de direitos humanos pode contactar a linha telefónica de ajuda jurídica de Liberty que está disponível às segundas e quintas-feiras das 18:30 às 20:30 horas e às quartas-feiras das 12:30 às 14:30 horas.

Envie um e-mail a Liberty: [email protected]

Telefone: 0845 123 2307

O website de Liberty: http://www.yourrights.org.uk/

Sobre este folheto

Os folhetos desta série dão-lhe uma ideia geral dos seus direitos jurídicos. Não são um guia completo da lei e não têm a intenção de ser um guia sobre como a lei se aplicará ao seu caso nem a qualquer situação específica. Estes folhetos são actualizados regularmente mas a lei pode ter mudado desde que foram publicados, por isso a informação neles contida pode estar incorrecta ou desactualizada. Se tiver um problema, terá de obter informação ou aconselhamento pessoal para saber qual é a melhor maneira de o resolver. Veja a secção “Mais ajuda” em cada folheto para obter os contactos de fontes de aconselhamento.

This document was provided by Community Legal Service Direct, September 2006, www.clsdirect.org.uk