Skip Navigation | Accessibility

information, advice, guidance and learning materials in community languages

Discriminação racial – os seus direitos
Racial Discrimination - Your legal rights

Não tem de tolerar discriminação ou assédio devido à cor da sua pele ou ao seu grupo étnico. Existem leis eficientes para impedir que isto aconteça. Este folheto explica-lhe os seus direitos, e o que pode fazer se for discriminado(a).

  • Quando pode ocorrer discriminação
  • O que diz a lei
  • Discriminação no local de trabalho
  • Assédio no local de trabalho
  • Discriminação ao comprar ou alugar uma casa ou apartamento
  • Discriminação na escola ou colégio
  • Discriminação quando compra ou usa bens e serviços
  • Discriminação por parte das autoridades públicas
  • O que fazer se for discriminado(a)
  • Ir a Tribunal de Trabalho (employment tribunal)
  • Ir a Tribunal (court)
  • A Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act)

Os folhetos desta série explicam-lhe os seus direitos jurídicos. No entanto, estes folhetos não são um guia completo sobre como a lei se aplicará a si pessoalmente ou a qualquer situação específica. Os folhetos são actualizados regularmente mas a lei pode ter mudado desde que foram imprimidos, por isso a informação contida nestes folhetos pode estar incorrecta ou desactualizada.

Se tiver um problema, vai precisar de obter mais informação ou aconselhamento pessoal para saber qual é a melhor maneira de o solucionar. Veja a secção “Mais ajuda” para fontes de informação e aconselhamento.

Quando pode ocorrer discriminação

Discriminação ocorre quando alguém é tratado pior (em termos jurídicos “de maneira menos favorável”) do que outra pessoa que está na mesma situação ou numa situação parecida. Este folheto fala dos seus direitos se for discriminado(a) em função da sua:

  • raça;
  • cor;
  • nacionalidade; ou
  • origem nacional ou étnica.

Neste folheto usamos as palavras “raça” e “racial” para abranger todas estas coisas.

As pessoas podem sofrer discriminação:

  • no local de trabalho;
  • ao comprar ou usar bens e serviços;
  • ao tentar comprar ou alugar um lugar para viver;
  • na escola ou no colégio; ou
  • ao lidar com as autoridades (por exemplo, a Polícia).

A lei protege-o(a) de ser discriminado(a) e dá-lhe o direito de apresentar uma queixa num tribunal de trabalho (employment tribunal) ou num tribunal (court) se achar que foi tratado(a) injustamente.

Pode achar que foi discriminado(a) por mais do que uma razão. Se assim for, pode obter aconselhamento sobre qual é a melhor maneira de agir. Pode obter aconselhamento de:

  • um sindicato (trade union);
  • o seu Centro de Apoio Jurídico (law centre) local;
  • um Centro de Apoio ao Cidadão (Citizens Advice Bureau); ou
  • um solicitador.

Discriminação racial não é o mesmo que abuso racial (ser agredido, por exemplo). Abuso racial é considerado um crime, e se foi vítima deste tipo de abuso, deve apresentar queixa à Polícia.

O que diz a Lei

  • A Lei de Relações Raciais de 1976 (Race Relations Act 1976) (tal como modificada pela Lei de Alteração das Relações Raciais de 2000) (Race Relations Amendment Act 2000) protege-o (a) de discriminação racial e assédio e dá-lhe o direito de desafiar discriminação negativa nos tribunais ou num tribunal de trabalho. Levar alguém a tribunal ou a tribunal de trabalho pode fazer com que a organização mude a maneira como se comporta para que no futuro não volte a discriminar outras pessoas.

  • A Lei também estabelece que a discriminação racial pelos organismos públicos (tal como a Polícia) é ilegal e requer que os departamentos do Governo e outras organizações públicas tenham políticas para promover a igualdade racial.

  • A Lei protege todos os grupos raciais de discriminação, não apenas os negros e as minorias étnicas.

Discriminação

  • A lei sobre igualdade aborda três tipos de discriminação:

  • Discriminação directa – ocorre quando a pessoa é tratada de forma menos favorável devido à sua raça. Isto inclui tratá-lo(a) de maneira menos favorável em função da sua raça e também tratá-lo(a) de maneira menos favorável devido à raça de outra pessoa. Por exemplo, se você recusar seguir uma ordem da sua entidade patronal para que discrimine alguém de uma raça diferente e for, por isso, despedido, pode apresentar queixa por discriminação racial.
  • Discriminação Indirecta – nos casos em que as regras ou condições se aplicam sem uma boa razão e têm um efeito pior nalguns grupos raciais do que noutros. Por exemplo, seria discriminação indirecta se um trabalho tivesse como requerimento “ter Inglês como língua materna”, porque isto excluiria alguns grupos raciais que não têm Inglês como língua materna mas que falam Inglês correctamente.
  • Victimização – ocorre quando a pessoa é tratada de maneira menos favorável porque se queixou de discriminação racial ou ajudou um(a) colega que o fez.

Assédio

Assédio é um comportamento não desejado que atenta contra a sua dignidade ou cria um ambiente intimidante, hostil ou humilhante para você.

Este folheto abrange as seis áreas principais onde pode ocorrer discriminação ou assédio:

  • no local de trabalho;
  • após deixar o seu emprego;
  • ao alugar ou comprar um lugar para viver;
  • na escola ou no colégio;
  • ao comprar ou usar bens ou serviços;
  • ao lidar com as autoridades públicas.

Discriminação no local de trabalho

É contra a lei uma entidade patronal discriminá-lo(a) em função da sua raça quando escolhe alguém para um trabalho e quando decide que funcionários serão:

  • promovidos;
  • receberão benefícios no trabalho, tal como formação profissional;
  • disciplinados;
  • despedidos; ou
  • demitidos.

Candidatar-se a um trabalho

É contra a lei uma entidade patronal discriminar alguém nos seguintes casos:

  • quando decide a quem deve oferecer o trabalho. Isto inclui a descrição das funções, a “especificação pessoal” (a descrição das capacidades, experiência e qualificações que são necessárias para executar o trabalho), o formulário de candidatura, o processo de pré-selecção, a entrevista e a selecção final.
  • nos termos do contrato de trabalho, tal como o pagamento, as férias ou as condições de trabalho.
  • não considerando a sua candidatura deliberadamente.

A Lei de Relações Raciais (Race Relations Act) protege os empregados (incluindo os empregados temporários) e os funcionários a contrato. A Lei também estabelece que a discriminação por parte das agências de trabalho, sindicatos e sociedades é ilegal.

Assédio no local de trabalho

É contra a lei a sua entidade patronal ou um colega assediá-lo(a) racialmente. Se a pessoa que o(a) está a assediar não parar de o fazer após lhe ter pedido, deve queixar-se à sua entidade patronal.

Muitas entidades patronais tratam o assédio racial por parte dos seus funcionários como uma infracção disciplinar, e devem disciplinar a pessoa que o(a) está a assediar. Se a sua entidade patronal não agir ou não fizer o suficiente para o impedir, você pode apresentar uma queixa a um tribunal de trabalho (employment tribunal) contra a entidade patronal.

Em muitos casos, você também pode:

  • empreender uma acção jurídica em tribunal contra a pessoa que o (a) está a assediar ou contra a sua entidade patronal ao abrigo da Lei de Protecção contra o Assédio de 1977 (Protection from Harassment Act 1977); ou
  • apresentar uma queixa por negligência ou infracção de contrato contra a sua entidade patronal.

Se for agredido(a) deve apresentar queixa à Polícia. Ao abrigo da Lei de Crime e Desordem Pública de 1998 (Crime and Disorder Act 1998), se a pessoa que o(a) agrediu ou assediou, o fez motivado por racismo, pode estar sujeito a uma sanção mais elevada.

Discriminação ou assédio após deixar o seu emprego

Uma entidade patronal não deve discriminá-lo(a) racialmente ou assediá-lo(a) após você ter deixado o seu emprego. Um exemplo disto pode ser recusar-se a dar-lhe uma referência quando a dá a outros empregados de um grupo racial diferente.

Responsabilidade das entidades patronais

A Lei das Relações Raciais (Race Relations Act) estabelece que as entidades patronais são responsáveis por actos de discriminação racial ou assédio por parte dos seus empregados e agentes, a não ser que tenham tomado medidas razoáveis para o impedir.

Você pode levar um caso a um tribunal de trabalho (employment tribunal) se sofrer discriminação ou for vítima de assédio (veja o documento “Discriminação Racial – o que fazer se foi discriminado(a)”, secção “Ir a Tribunal de Trabalho” para mais informação).

Quando é permitido a uma entidade patronal discriminar

Existem alguns casos em que é permitido à entidade patronal discriminar:

  • Se a raça, cor, nacionalidade ou origem étnica ou nacional da pessoa é um requisito genuíno ou uma qualificação para o trabalho e só uma pessoa desse grupo o pode fazer.
  • Se houver uma regra que restringe o emprego às pessoas de uma nacionalidade ou origem nacional particular. Isto aplica-se apenas a empregos do Estado (Crown) ou de um organismo público.
  • Se o assunto não for abrangido pela Lei de Relações Raciais (Race Relations Act).

Discriminação ao alugar ou comprar uma casa ou apartamento

É contra a lei uma Sociedade Imobiliária (estate agent) ou um senhorio (landlord) discriminá-lo(a) ou assediá-lo(a), quando lhe vende ou aluga uma propriedade. Por isso, uma Sociedade Imobiliária (estate agent) não poderia recusar-se a mostrar-lhe uma propriedade por causa da sua cor, nem a alugar uma casa a uma família de raça negra pela mesma razão. Também é contra a lei os senhorios discriminarem racialmente na maneira em que tratam os inquilinos (tenants). A Lei também se aplica a estabelecimentos comerciais.

Se é inquilino da Câmara Municipal (council tenant) ou de uma Associação de Habitação de Renda Económica (housing association tenant) e for assediado racialmente por outros inquilinos, deve informar a Câmara Municipal (council) ou a Associação de Habitação de Renda Económica (housing association). Muitas organizações têm políticas para proteger os inquilinos de assédio e podem obter uma “ordem judicial” (“injunction”) através dos tribunais para impedir essas pessoas de o(a) assediarem, ou talvez possam despejá-las.

Discriminação na escola ou no colégio

É contra a lei uma escola ou colégio discriminá-lo(a) ou assediá-lo(a), a si ou a(o) seu(sua) filho(a):

  • nos termos em que oferece admissão a (o) seu filho (a);
  • ao decidir se vai suspender ou expulsar o (a) seu (sua) filho (a) ou não; ou
  • na maneira em que ensina o (a) seu (sua) filho (a).

A escola ou colégio deve lidar com qualquer assédio racial ou abuso por parte dos seus funcionários.

Também é contra a lei uma Autoridade de Educação Local (local education authority) discriminar quando efectua uma avaliação das necessidades especiais (special needs) de uma criança.

Se sente que o(a) seu(sua) filho(a) está a ser vítima de discriminação racial, deve primeiro tentar falar sobre o problema com o(a) professor(a) ou o(a) director(a) da escola (head teacher). O Ministério da Educação (Department for Education and Skills) tem informação sobre como lidar com este tipo de problema (veja a secção “Mais ajuda” para os detalhes para contacto).

Se isto não funcionar, queixe-se ao Conselho Directivo da escola (school governors) ou à Autoridade de Educação Local (local education authority). Se precisar, pode obter aconselhamento sobre o que deve fazer através:

  • da Comissão de Igualdade Racial (Commission for Racial Equality);
  • do seu Conselho de Igualdade Racial (Racial Equality Council) local; ou
  • da linha telefónica de ajuda do Centro de Informação sobre Educação (Advisory Centre for Education).

Se é estudante, o seu colégio ou universidade deve ter uma política de igualdade de oportunidades para os estudantes e também para os funcionários.

Discriminação ao comprar e usar bens e serviços

É contra a lei os estabelecimentos comerciais ou os prestadores de serviços discriminarem-no(a) ou assediarem-no(a) racialmente fazendo o seguinte:

  • recusando-se a providenciar, ou deliberadamente não providenciando, bens, instalações ou serviços; ou
  • não providenciando bens, instalações ou serviços da mesma qualidade, nos mesmos termos e na mesma maneira que o fariam a outras pessoas.

Isto abrange coisas que são gratuitas, assim como aquelas pelas quais você paga. Abrange muitos estabelecimentos comerciais e serviços, incluindo:

  • lojas;
  • lugares públicos, tais como hotéis, restaurantes, bares, discotecas e centros de lazer;
  • contas bancárias, empréstimos, cartões de crédito e seguros;
  • serviços de viajem e de transporte públicos ou oferecidos por companhias privadas e agências de viagens; e
  • serviços providenciados pelas autoridades locais (tais como serviços de lazer).

Quando é permitido a um estabelecimento comercial ou a prestadores de serviços discriminar

Um estabelecimento comercial ou prestador de serviços pode discriminar nalguns casos se:

  • é uma organização de benevolência que tem como objectivo principal providenciar serviços a um grupo racial em particular (embora não possa discriminar em função da cor da pele da pessoa);
  • o assunto não é abrangido pela Lei de Relações Raciais (Race Relations Act);
  • há uma isenção ao abrigo da Lei de Relações Raciais (Race Relations Act). Um exemplo disto pode ser um clube com mais de 25 membros que tem como objectivo principal providenciar serviços a um grupo racial em particular (embora não possa discriminar em função da cor da pele da pessoa).

Discriminação por parte das autoridades públicas

É contra a lei os organismos públicos discriminarem racialmente na maneira em que levam a cabo as suas funções. Exemplos de organismos e funções que estão incluídas nisto são:

  • a Polícia (operações de “detenção e revista” (stops and searches));
  • as autoridades locais (inspecções de saúde ambiental);
  • o serviço de prisões (disciplina nas prisões);
  • a Direcção Geral dos Impostos e Alfândega (HM Revenue & Customs) (inspecções fiscais; buscas).

Além disso, os organismos públicos também têm o dever de, ao efectuar as suas funções, considerar como podem:

  • eliminar discriminação racial; e
  • promover a igualdade de oportunidades e boas relações raciais.

Você poderá empreender acção legal nos tribunais contra um organismo público que não cumpre o seu dever. Algumas autoridades públicas devem também ter um Esquema de Igualdade Racial (Race Equality Scheme) (chamado Política de Igualdade Racial (Race Equality Policy) em instituições educacionais), que estabelece como as suas políticas correspondem a este critério ou o que eles farão para corresponder ao critério. Se não tiverem um Esquema ou uma Política de Igualdade Racial, a Comissão para a Igualdade Racial (Commission for Racial Equality) pode empreender uma acção legal em tribunal contra as autoridades públicas.

Mais ajuda

Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)

Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.

Telefone para 0845 345 4 345

Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), poderá obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico (legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego ou habitação.

Encontre também um conselheiro jurídico ou solicitador de alta qualidade.

Clique www.clsdirect.org.uk

Encontre um conselheiro jurídico (legal adviser) ou solicitador de alta qualidade, obtenha ligações a outras fontes de informação online e veja se se qualifica para Assistência Jurídica Gratuita (legal aid) usando a nossa calculadora.

Commission for Racial Equality (CRE) (Comissão para a Igualdade Racial)

Telefone: 020 7939 0000

www.cre.gov.uk

Para encontrar o seu Conselho de Igualdade Racial (Racial Equality Council) local contacte a Comissão de Igualdade Racial (Commission for Racial Equality) ou veja na lista telefónica.

The Advisory, Conciliation and Arbitration Service (ACAS) (Serviço Consultivo de Conciliação e Arbitragem)

Para encontrar o escritório de informação ao público mais próximo.

Telefone: 08457 47 47 47

www.acas.org.uk

Advisory Centre for Education (ACE) (Centro de Aconselhamento sobre Educação)

Para aconselhamento sobre discriminação na escola.

Telefone: 0808 800 5793

www.ace-ed.org.uk

Department for Education and Skills (DfES) (Ministério da Educação)

Para obter o folheto “Social Inclusion: Pupil Support Circular 10/99” (“Inclusão Social: Circular de apoio ao aluno 10/99”)

telefone para: 0845 6022260 ou faça o download em:

www.dfes.gov.uk

Este folheto foi publicado pela Comissão de Serviços Jurídicos (Legal Services Commission - LSC) e foi escrito em associação com a Comissão para a Igualdade Racial (Commission for Racial Equality).

This document was provided by Community Legal Service Direct, December 2005, www.clsdirect.org.uk