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Ataques por motivos raciais e religiosos
Racially and religiously motivated attacks

Esta informação aplica-se à Inglaterra e País de Gales.

O que são ataques por motivos raciais e religiosos

Os ataques por motivos raciais e religiosos ocorrem devido à raça ou à origem étnica de alguém, ou devido à sua religião ou por não se ter religião. Isto inclui o seguinte:

  • uma pessoa ou uma família ser agredida fisicamente por outra pessoa ou por um grupo de pessoas;
  • um ataque à casa ou propriedade de uma pessoa ou família, por exemplo, partir uma janela, atirar um objecto através da caixa do correio ou incendiar um carro;
  • abuso ou ameaças verbais;
  • abuso por escrito, por exemplo, uma carta, um panfleto, um correio electrónico ou uma mensagem por telemóvel;
  • um slogan abusivo pintado numa parede ou num edifício.

Delitos raciais e religiosos

Se foi vítima de um ataque ou de abuso devido à sua raça ou religião, a pessoa que o(a) atacou e abusou de si pode ter cometido um delito.

Além disso, se alguém incentivar outras pessoas a odiar um grupo racial específico, por exemplo publicando ou distribuindo panfletos insultuosos, pode ser processado(a) por ódio racial. Não existe uma lei que abranja incentivar ódio contra um grupo religioso específico.

A lei referente aos ataques por motivos raciais e religiosos e outros incidentes é complicada e você deve obter aconselhamento, por exemplo num Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau).

Delitos com agravantes raciais e religiosos

Se um delito tiver agravantes de cariz racial ou religioso, o tribunal poderá impor uma sentença severa. Alguns exemplos de delitos que podem ser motivados pela raça ou religião são:

  • dano criminal
  • ofensas corporais agravadas;
  • comportamento desordeiro;
  • assédio.

Um delito tem agravantes de cariz racial ou religioso se, na altura em que for cometido, o infractor insultar a vítima porque ela pertence (ou é assumido que pertence) a um grupo racial ou religioso, ou o delito é motivado por hostilidade contra membros de um grupo racial ou religioso específico.

Podem ter ocorrido ataques anteriormente na área que podem ajudar a indicar se um ataque foi agravado por motivos raciais ou religiosos. Também pode haver uma organização local, por exemplo um grupo comunitário ou o Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau), que pode confirmar a ocorrência de ataques na área. Também é provável que o Conselho para a Igualdade Racial (Racial Equality Council) local tenha informação. Provas de uma história de ataques na área podem ajudar a provar à polícia que um delito tem agravantes de ordem racial ou religiosa.

Lidar com um ataque por motivos raciais e religiosos

Se foi vítima de um ataque, ajudará se quando apresentar queixa puder dar as seguintes informações:

  • como foi atacado(a);
  • se o souber, a identidade do(a) agressor(a) e onde ele(a) vive; alternativamente, uma descrição do(a) agressor(a) e/ou que roupa levava vestida;
  • o que é que o(a) agressor(a) disse, se disse alguma coisa, especialmente alguma coisa insultuosa sobre a sua raça ou religião;
  • por que outra razão considera que o ataque foi agravado por motivos raciais ou religiosos;
  • se foi atacado(a) anteriormente, quando e por quem;
  • onde ocorreu o ataque;
  • quando ocorreu o ataque (data e hora do dia ou da noite);
  • a natureza de quaisquer ferimentos que sofreu. Pode ser útil obter provas médicas;
  • se mais alguém foi atacado(a);
  • os nomes e os endereços de quaisquer testemunhas.

Se quiser ajuda ou apoio para contactar a polícia pode recorrer a um Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau). Se foi atacado(a) por um membro ou membros da polícia deve sempre obter aconselhamento.

Dar parte do ataque à polícia

A directriz do Governo define um incidente racista como “qualquer incidente que é visto como sendo racista pela vítima ou qualquer outra pessoa”. Isto significa que se a vítima ou qualquer outra pessoa, por exemplo uma testemunha ou um agente da polícia, entendeu um ataque como sendo motivado por motivos raciais a polícia deve registá-lo como tal. Actualmente a definição não tem em conta ataques por motivos religiosos.

Quando for à polícia, pode pedir para ser entrevistado(a) no próprio local, na sua casa ou num local neutro de comum acordo. De qualquer modo, em geral é aconselhável que outra pessoa esteja consigo, por exemplo um solicitador com experiência deste tipo de trabalho, um conselheiro do Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau adviser) ou um(a) amigo(a).

Se tiver dificuldade para falar ou entender inglês pode achar útil ter um(a) intérprete consigo. Pode pedir à polícia para providenciar um(a) intérprete, pedir a um(a) amigo(a) ou familiar ou contactar uma organização local, por exemplo o Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau). Se a polícia se recusar a providenciar um intérprete, pode pedir para ver a política deles sobre tradutores e intérpretes e pode querer considerar apresentar uma queixa.

O que fazer se a polícia não tomar nenhuma medida

Após ter dado parte do ataque à polícia, eles irão decidir se vão realizar uma investigação ou não. Se a polícia decidir não investigar o ataque, devem informá-lo(a) disto o mais depressa possível e no mais tardar dentro de cinco dias.

Se a polícia realizar uma investigação, eles devem mantê-lo(a) informado(a) sobre quaisquer desenvolvimentos sobre o caso. Por exemplo, devem dizer-lhe se um(a) suspeito(a) foi preso(a), libertado(a) ou libertado(a) em liberdade condicional. Após a polícia ter terminado a investigação, eles irão decidir se vão processar alguém ou não.

Se achar que a polícia não levou o ataque a sério, pode querer considerar apresentar uma queixa.

É contra a lei a polícia discriminá-lo(a) devido à sua raça, sexo ou deficiência. Se achar que eles não levaram a sua queixa a sério devido a discriminação obtenha aconselhamento sobre o que fazer.

Ataques em casa ou perto de casa

Se foi atacado(a) em casa ou perto de casa talvez a autoridade local possa tomar medidas.

É contra a lei uma autoridade local discriminá-lo(a) devido à sua raça, sexo ou deficiência. Se achar que eles não levaram a sua queixa a sério devido a discriminação obtenha aconselhamento sobre o que fazer.

Ataques na escola

Uma criança pode ter sido atacada na escola ou perto da escola. Se for este o caso, a escola deve ter um procedimento estabelecido para lidar com tais incidentes e deve cooperar com a polícia e a autoridade local de educação.

É contra a lei a polícia ou a autoridade local discriminá-lo(a) devido à sua raça, sexo ou deficiência. Se achar que eles não levaram a sua queixa a sério devido a discriminação obtenha aconselhamento sobre o que deve fazer.

Mais ajuda

Se foi vítima de um ataque deve procurar aconselhamento. Pode obtê-lo num Centro de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau). No entanto, também pode obter ajuda do Conselho para a Igualdade Racial (Racial Equality Council - REC) local, o esquema local de Apoio à Vítima (Victim Support scheme) ou outra organização local.

Também pode contactar a Monitoring Group Freephone Emergency Helpline (Linha Telefónica de Ajuda de Emergência do Monitoring Group). Esta Linha Telefónica de Ajuda aconselha as vítimas de assédio e abuso racial e está aberta 24 horas por dia. Os seus funcionários são voluntários recrutados da comunidade negra e das minorias étnicas para assegurar a comunicação na língua adequada. O número da Linha Telefónica de Ajuda é 0800 374 618. Também há uma linha telefónica de apoio do Home Office (Ministério do Interior) para Muçulmanos: “Muslim Line”. Através desta linha pode obter aconselhamento se foi vítima de abuso devido às suas crenças religiosas. O número da Muslim Line é 0208 840 4 840 e está disponível de segunda a sexta-feira entre as 9:30 e as 18:00 horas.

Se sofreu dano corporal devido a um ataque por motivos raciais e religiosos, pode ter direito a receber uma indemnização ao abrigo do Esquema de Indemnização para Danos Criminais (Criminal Injuries Compensation Scheme).

This document was provided by Citizen Advice from their website, www.adviceguide.org.uk.